TRT1 - 0101001-10.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:25
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 436,24
-
12/09/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO NASCIMENTO DA CUNHA
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12/09/2025 17:23
Extinto o processo por homologação de desistência
-
12/09/2025 17:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2025 14:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO NASCIMENTO DA CUNHA em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 25/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GR UNIQUE SOLUTIONS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO NASCIMENTO DA CUNHA em 26/08/2025
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO NASCIMENTO DA CUNHA em 21/08/2025
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19/08/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PEDRO NASCIMENTO DA CUNHA
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13/08/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f1c76 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 12/09/2025 14:20 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO NASCIMENTO DA CUNHA -
08/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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08/08/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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08/08/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) GR UNIQUE SOLUTIONS LTDA
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08/08/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PEDRO NASCIMENTO DA CUNHA
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08/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO NASCIMENTO DA CUNHA
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08/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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07/08/2025 12:27
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2025 14:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 17:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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