TRT1 - 0100054-86.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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26/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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26/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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26/09/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLODOALDO ALVES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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23/09/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 15/09/2025
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11/09/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/09/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca0d461 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de setembro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - VECTRA ENGENHARIA LTDA -
01/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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01/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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01/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO ALVES DO NASCIMENTO
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01/09/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/08/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLODOALDO ALVES DO NASCIMENTO em 27/08/2025
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27/08/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce1ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, rejeito as preliminares e, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLODOALDO ALVES DO NASCIMENTO em face de 1ª Reclamada TRAXTERRA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME e 2ª Reclamada VECTRA ENGENHARIA LTDA, responsáveis solidárias, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra, os seguintes títulos: Devolução do desconto no importe de R$5.307,44;O pagamento de horas extras.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a evolução salarial do autor;o pagamento do adicional de 50% para as horas de segunda a sábado e 100% para as horas em domingos e feriados não compensados;divisor 180 para jornadas de 6h diária e 220 para jornadas de 8h;os dias efetivamente trabalhados, conforme cartões de ponto;a dedução dos valores já pagos a idêntico título;a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST.integração das horas extras, por habituais, em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido, a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor apurado na liquidação no importe de R$ 20.000,00 Nada mais.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANTANNA REIS Juíza Titular do Trabalho da 3ª VT/Volta Redonda/RJ RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO ALVES DO NASCIMENTO -
13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO ALVES DO NASCIMENTO
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13/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLODOALDO ALVES DO NASCIMENTO
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13/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a CLODOALDO ALVES DO NASCIMENTO
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25/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/04/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/04/2025 19:38
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 11/02/2025
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03/02/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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03/02/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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03/02/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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28/01/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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