TRT1 - 0100078-68.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravoe contrarrazões de recurso)
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22/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2329688 proferida nos autos.
ROT 0100078-68.2022.5.01.0263 - 10ª Turma Recorrente: 1.
SERGIO DE ALMEIDA SANTOS Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: SERGIO DE ALMEIDA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id fd43dde; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id 8d6977c).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 157 do Código de Processo Civil de 1973; inciso IV do artigo 473 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 477 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 480 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE ALMEIDA SANTOS -
12/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ALMEIDA SANTOS
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12/08/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO DE ALMEIDA SANTOS
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04/04/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 13:55
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 8d6977c) para Recurso de Revista
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04/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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18/03/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ALMEIDA SANTOS
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26/02/2025 07:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *44.***.*90-06
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07/02/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA - Des. NÉLIE ()
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31/12/2024 06:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/11/2024
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25/10/2024 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ALMEIDA SANTOS
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15/10/2024 11:15
Conhecido o recurso de SERGIO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *44.***.*90-06 e não provido
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:22
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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30/08/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 20:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/05/2024 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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