TRT1 - 0101895-55.2017.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME
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22/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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22/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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11/09/2025 00:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO sem efeito suspensivo
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26/08/2025 06:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/08/2025 00:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c5281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Trata-se de processo arquivado provisoriamente em razão da inércia do reclamante em indicar meios para o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo de dois anos, os autos vieram conclusos para apreciação.
Relatado, passo ao exame.
FUNDAMENTAÇÃO A prescrição intercorrente no processo do trabalho, historicamente, gerou intensos debates doutrinários e jurisprudenciais, como se verifica das orientações divergentes contidas na Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal e na Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi inserido na CLT o art. 11-A, que dispõe expressamente: “Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” A alteração legislativa, especialmente com a inclusão dos arts. 11-A e 916 da CLT, autoriza a decretação de ofício da prescrição intercorrente, contado o prazo de dois anos a partir da inércia do credor diante de determinação judicial no curso da execução.
No caso em apreço, em 13/07/2023, a parte autora foi Intimada paraa apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, ressaltando-se o quanto disposto no artigo 11-A da CLT, permanecendo, entretanto, inerte.
Em hipóteses como a presente, em que o decurso do prazo decorre de negligência do exequente, a segurança jurídica e a paz social recomendam a aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 884, § 1º, da CLT, aplicável tanto como matéria de defesa quanto de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, em consonância com a Súmula nº 327 do STF.
A jurisprudência deste E.
Regional confirma tal entendimento, como nos julgados: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo ou entre um processo e outro.
Com as recentes alterações processuais, as quais acabaram com a separação entre o processo de conhecimento e de execução de título judicial, que deram ensejo ao surgimento do processo sincrético, a prescrição intercorrente também poderá se dar entre as fases do processo (conhecimento e execução).
A prescrição intercorrente é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da expressa previsão legal dos arts. 884, § 1º, e 11-A da CLT e 924, V, do CPC.
In casu, houve determinação judicial para que o exequente promovesse o andamento do feito após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, com expressa previsão de aplicação do art. 11-A da CLT, de forma que restaram atendidos tantos os pressupostos legais, para aplicação da prescrição intercorrente.
Recurso desprovido. (TRT-1.
AP: 01009097120165010055, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, 5ª Turma.
DEJT: 27/01/222) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, prevê a inércia da parte no interregno de dois anos.
Assim, deixando o exequente de se manifestar nos autos da execução, a despeito de intimado na vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicável a prescrição intercorrente. (TRT-1.
AP: 00103537720155010016, Relator: Luiz Alfredo Mafra Lino, 6ª Turma.
DEJT: 16/12/2021) Também o C.
TST, em decisão recente da 5ª Turma (RR-10433-03.2015.5.18.0005, Rel.
Min.
Breno Medeiros, DEJT 07/04/2021), assentou que a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT aplica-se ao processo do trabalho, podendo ser declarada de ofício, desde que o marco inicial da inércia seja posterior a 11/11/2017.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica.
O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Ademais, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu art. 2º, que “O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017”.
Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que, conquanto o título judicial tenha sido constituído em período anterior à Lei nº 13.467/2017, o juízo a quo intimou o exequente em 16/04/2018, ou seja, na vigência da referida lei, para que apresentasse meios para o prosseguimento da execução, tendo a parte permanecida inerte e o processo arquivado por mais de dois anos.
Consta, ainda, que o feito foi desarquivado em 11/05/2020 e o exequente novamente intimado, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/80, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Contudo, assim não o fez.
Nesse contexto, conforme decidiu o acórdão regional, diante da inércia do exequente na apresentação de meios para o prosseguimento da execução, incide, na hipótese, o art. 11-A, caput, e §§ 1º e 2º, da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, ainda que de ofício.
Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17, incólumes os preceitos constitucionais indicados.
Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-10433-03.2015.5.18.0005. 5ª Turma.
Ministro Relator: Breno Medeiros.
DOEJT: 07/04/2021) No presente caso, transcorrido o prazo de dois anos desde a intimação da parte autora, sem que estejam presentes causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, impõe-se a decretação da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 11-A, § 2º, da CLT, e art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária.
DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução trabalhista, nos termos do art. 924, V, do CPC, aplicado subsidiariamente, e do art. 11-A, § 2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, excluam-se os executados do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO -
08/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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08/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/08/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/08/2025 08:44
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/08/2025 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/08/2023 16:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 26/07/2023
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14/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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13/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 07/07/2023
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27/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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26/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/06/2023 14:42
Iniciada a liquidação
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29/05/2023 11:45
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2022 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME em 25/10/2022
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 25/10/2022
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 25/10/2022
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18/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME em 17/10/2022
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18/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 17/10/2022
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18/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 17/10/2022
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27/09/2022 12:02
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME
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27/09/2022 12:02
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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27/09/2022 12:02
Expedido(a) notificação a(o) RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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22/09/2022 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO sem efeito suspensivo
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 19/09/2022
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME em 19/09/2022
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 19/09/2022
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17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 16/09/2022
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16/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 15/09/2022
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09/09/2022 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/09/2022 09:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 09:09
Expedido(a) notificação a(o) ROSANA SANTOS DA SILVA
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08/09/2022 09:09
Expedido(a) notificação a(o) NATASHA DA SILVA GOMES
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08/09/2022 09:09
Expedido(a) notificação a(o) RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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08/09/2022 09:09
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME
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08/09/2022 09:09
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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08/09/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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02/09/2022 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 01/09/2022
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31/08/2022 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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31/08/2022 20:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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23/08/2022 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/08/2022 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/08/2022 12:20
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME
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22/08/2022 12:20
Expedido(a) notificação a(o) RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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22/08/2022 12:20
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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20/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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19/08/2022 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/08/2022 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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19/08/2022 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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21/06/2022 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/06/2022 10:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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16/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME em 15/06/2022
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16/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 15/06/2022
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16/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 15/06/2022
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13/06/2022 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2022 14:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/06/2022
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08/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/06/2022
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08/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/06/2022
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08/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:49
Expedido(a) edital a(o) RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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07/06/2022 09:49
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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07/06/2022 09:49
Expedido(a) edital a(o) DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME
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07/06/2022 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2022 14:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2022 09:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/06/2022 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
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01/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
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01/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
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01/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:28
Expedido(a) edital a(o) DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME
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30/11/2021 16:28
Expedido(a) edital a(o) RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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30/11/2021 16:28
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
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30/11/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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03/11/2021 12:09
Encerrada a conclusão
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18/10/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 13/09/2021
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06/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/09/2021 10:43
Encerrada a conclusão
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06/09/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/09/2021 10:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2022 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2021 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Aceite audiência telepresencial)
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03/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
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02/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/09/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/09/2021 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2020 04:00
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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21/09/2020 16:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISA TORRES SANVICENTE
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21/09/2020 16:49
Cancelada a liquidação
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21/09/2020 16:46
Encerrada a conclusão
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21/09/2020 16:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISA TORRES SANVICENTE
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13/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 12/05/2020
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06/05/2020 12:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
-
04/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
02/05/2020 04:38
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:38
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:38
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Pedido audiência presencial oitiva testemunhas)
-
30/04/2020 09:52
Expedido(a) edital a(o) DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME
-
30/04/2020 09:52
Expedido(a) edital a(o) RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
-
30/04/2020 09:52
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME
-
30/04/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
-
29/04/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
26/03/2020 17:22
Audiência de instrução cancelada (01/04/2020 11:05:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2020 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação audiência)
-
13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 12/11/2019
-
08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 07/11/2019
-
27/10/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/10/2019 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/10/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/10/2019 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2019 11:57
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
03/10/2019 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2019 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/10/2019 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/10/2019 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2019 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/10/2019 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/10/2019 09:05
Audiência de instrução designada (01/04/2020 11:05:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2019 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de testemunhas para intimação)
-
22/09/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
-
12/09/2019 21:17
Juntada a petição de Manifestação (pedido de dilacao de prazo)
-
08/09/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:57
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/08/2019 10:57
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
04/04/2019 18:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME em 25/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 25/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 25/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2019
-
26/02/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2019
-
26/02/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2019
-
26/02/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO - CPF: *33.***.*81-84 sem efeito suspensivo
-
11/02/2019 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a CAMILA LEAL LIMA
-
30/01/2019 00:39
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 29/01/2019 23:59:59
-
19/12/2018 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/12/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 13:12
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
11/12/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 10:37
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
11/12/2018 10:37
Iniciada a liquidação
-
11/12/2018 10:37
Encerrada a conclusão
-
11/12/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
11/12/2018 10:36
Transitado em julgado em 29/11/2018
-
30/11/2018 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME em 29/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:25
Decorrido o prazo de RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 29/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:25
Decorrido o prazo de RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 29/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:53
Decorrido o prazo de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO em 28/11/2018 23:59:59
-
15/11/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
13/11/2018 09:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
-
13/11/2018 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO
-
06/11/2018 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
06/09/2018 14:34
Audiência una realizada (06/09/2018 09:45 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2018 17:07
Audiência una designada (06/09/2018 09:45 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2018 16:02
Audiência una realizada (07/06/2018 15:20 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2018 00:05
Decorrido o prazo de RACHEL RIO COIFFEUR LTDA EPP a/c do sócio CARLOS BUSSONS GONCALVES em 08/05/2018 23:59:59
-
09/05/2018 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO LTDA a/c do sócio GITLA MIRIAN GLATT em 08/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME em 07/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de RACHEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 07/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL RIO COIFFEUR LTDA - ME em 07/05/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 09:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/11/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
-
30/11/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/11/2017 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/11/2017 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2017 10:31
Audiência una designada (07/06/2018 15:20 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2017 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a BARBARA ROSARIA DA CONCEICAO GALDINO - CPF: *33.***.*81-84
-
13/11/2017 14:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/11/2017 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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