TRT1 - 0101021-82.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE em 26/09/2025
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
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12/09/2025 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,36
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12/09/2025 16:24
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/09/2025 13:46
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/09/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/09/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/09/2025 10:54
Juntada a petição de Desistência
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30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE em 29/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de DROGARIA CAMPOS ELISEOS LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE em 25/08/2025
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21/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2188c1f proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Nos termos das disposições contidas no art. 300 do CPC, aplicáveis ao direito processual do trabalho (CLT, art. 769), "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.".
No caso dos autos, não visualizo elementos suficientes a permitir sequer presunção de que a asseguração de contraditório prévio ao exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito tende a causar dano irreparável ou de difícil reparação à Autora.
Assim, relego a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito após o transcurso do prazo destinado ao exercício do direito de defesa.
Aguarde-se a audiência já designada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE -
20/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
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20/08/2025 18:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
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20/08/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/08/2025 18:38
Encerrada a conclusão
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16/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101021-82.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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14/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CAMPOS ELISEOS LTDA
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14/08/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CAMPOS ELISEOS LTDA
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14/08/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESENDE
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13/08/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:38
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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