TRT1 - 0100733-60.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:31
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLEICE LIMA DE ARRUDA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE LIMA DE ARRUDA
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15/10/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/10/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/10/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/09/2024 14:15
Expedido(a) alvará a(o) GLEICE LIMA DE ARRUDA
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25/09/2024 10:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.125,33)
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25/09/2024 10:07
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 254,96)
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25/09/2024 10:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 479,21)
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25/09/2024 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.143,49)
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02/08/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE LIMA DE ARRUDA
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29/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/07/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/07/2024
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLEICE LIMA DE ARRUDA em 17/07/2024
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09/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5311201 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte:a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema;b) Fica designado o dia 08/07/2024 às 10h para cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em comprovação de baixa da CTPS digital da autora e entrega de guias do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de multa de R$1.000,00 a ré em caso de descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados;b.1) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à baixa digital, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir alvará e ofício, em substituição às guias de FGTS e seguro-desemprego, respectivamente, sem prejuízo da multa imposta;c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução;2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte:3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial;3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução;3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT;4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE LIMA DE ARRUDA
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21/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/06/2024 12:50
Iniciada a execução
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21/06/2024 12:50
Transitado em julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/06/2024
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GLEICE LIMA DE ARRUDA em 06/06/2024
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23/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/05/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE LIMA DE ARRUDA
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22/05/2024 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,48
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22/05/2024 08:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEICE LIMA DE ARRUDA
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22/05/2024 08:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLEICE LIMA DE ARRUDA
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22/05/2024 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2024 08:11
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/04/2024 09:16
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2024 06:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/02/2024 06:07
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/02/2024 09:26
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2024 16:43
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/01/2024 10:53
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE LIMA DE ARRUDA
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24/08/2023 15:16
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/08/2023 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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