TRT1 - 0101686-18.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 25/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 22/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 22/09/2025
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17/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEANDRO ANTUNES DA SILVA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 16/09/2025
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16/09/2025 13:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação UENF)
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08/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTUNES DA SILVA
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07/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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07/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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07/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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07/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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07/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTUNES DA SILVA
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO ANTUNES DA SILVA em 27/08/2025
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d768de proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A celebração do contrato de trabalho com a primeira reclamada foi demonstrada pela cópia da CTPS digital de ID. e93b0f4 , motivo pelo qual tenho por presente a probabilidade do direito.
A liberação de créditos à primeira reclamada decorrentes do alegado contrato mantido com a segunda poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência cautelar para determinar a intimação da segunda reclamada, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 57.919,94, equivalentes ao valor das verbas rescisórias indicadas na petição inicial, no prazo de 20 dias, que deverão ser depositados à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo o referido crédito sobre os demais que não sejam de natureza alimentar.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo a eventual inexistência de crédito.
No mais, aguarde-se a notificação para comparecimento à audiência designada.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ANTUNES DA SILVA -
18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANTUNES DA SILVA
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18/08/2025 20:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO ANTUNES DA SILVA
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16/08/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/08/2025 15:02
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101686-18.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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