TRT1 - 0101017-24.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:52
Transitado em julgado em 18/09/2025
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20/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE REIS FERRO em 18/09/2025
-
13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR em 12/09/2025
-
01/09/2025 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE REIS FERRO
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9338a6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR, na forma da fundamentação supra, que este passa a integrar decisum.
Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 nos termos do artigo 789-A, V da CLT.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR -
30/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR
-
30/08/2025 20:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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30/08/2025 20:39
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR em 28/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aef8ae proferida nos autos.
ID.5800324: Indefiro o pedido de recebimento dos embargos de terceiro como embargos à execução, uma vez que este deve ser apresentado no próprio processo principal.
Remetam-se os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR -
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR
-
19/08/2025 08:55
Proferida decisão
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18/08/2025 21:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/08/2025 18:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR
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15/08/2025 17:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILVAN LEOCADIO GOMES JUNIOR
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15/08/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/08/2025 13:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101017-24.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 20:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 18:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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