TRT1 - 0101185-28.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 04/09/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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28/08/2025 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de THIAGO DOS SANTOS em 26/08/2025
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 10:12
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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18/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580dc49 proferida nos autos. O Reclamante alega que foi admitido pela 1ª Reclamada em 01/03/2024 e demitido sem justo motivo em 11/06/2025, não tendo a 1ª Reclamada quitado as verbas rescisórias, nem entregado o TRCT.
Requer a parte autora, em sede de tutela de urgência, expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego. É pressuposto para que haja direito ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, a dispensa imotivada.
Com fulcro no art. 300, do CPC, de aplicação subsidiária, e em face da inexistência de elementos que confirmem a probabilidade do direito autoral, uma vez que não há nos autos que cópia do aviso prévio, que comprove a dispensa injusta, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida. Designada audiência INICIAL para o dia 07/11/2025 10:25.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Ante certidão de Oficial de Justiça nos autos do processo 0100448-68.2024.5.01.0201 (id 6287b0e) e no processo 0100700-62.2024.5.01.0204, tendo o Dr.
André Serrano, advogado da DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, aceitado esta forma de citação, defiro a citação da 1ª ré por e-mail, [email protected], ou através de whatsapp para o número(21) 99119-3014.
Retificado, conforme certidão do oficial de justiça no processo 0100700-62.2024.5.01.0204, o endereço da 1ª ré para constar Rua Guilherme 156, Santa Catarina, Nova Iguaçu, 26215-090.
Expeça-se MANDADO de citação para a 1ª ré, para cumprimento de forma presencial, e, na impossibilidade deste tipo, dando opção de citação eletrônica à 1ª ré, informando-se ao Sr.
Oficial de Justiça, no mesmo mandado, os dados eletrônicos da parte ré, a fim de que se cumpra a citação por meios eletrônicos, conforme Ato Conjunto 10/2021, quais sejam: [email protected] (e-mail) e (21) 99119-3014 (telefone/whatsapp).
Intime-se o Reclamante e cite-se o MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DOS SANTOS -
15/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS
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15/08/2025 12:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DOS SANTOS
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101185-28.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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13/08/2025 12:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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