TRT1 - 0100034-73.2020.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100065-64.2018.5.01.0019
-
02/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/08/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a3bc9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a comprovação da inscrição do crédito exequendo no quadro geral de credores da Recuperação Judicial da primeira Ré: Devolvam-se os autos ao sobrestamento, pelo tipo “depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente ”, pelo prazo de 1 ano.
Até o final do prazo acima, deverá o exequente informar o atual andamento naqueles autos, valendo o silêncio como quitação para fins de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA AMELIA PEREIRA SANTO
-
21/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/08/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a5cf2 proferido nos autos.
Vistos etc Considerando-se o não provimento do recurso ordinário interposto pela ré, e ainda que foi negada a admissão do seu recurso de revista, tem-se por operado o trânsito em julgado da sentença em relação à primeira reclamada, restando pendente tão somente o trânsito em julgado do recurso do ERJ que tramita no C.TST.
Assim, mantenho a suspensão do feito apenas com relação ao devedor subsidiário, determinando o dessobrestamento do processo para prosseguimento em relação à primeira reclamada, atendendo, dessarte, aos princípios da prestação efetiva da tutela jurisdicional e da razoável duração do processo.
Venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA AMELIA PEREIRA SANTO -
08/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA AMELIA PEREIRA SANTO
-
08/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/08/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2023 11:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
04/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/09/2023 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2023 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/03/2022 15:16
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
16/03/2022 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2022 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
-
28/10/2020 05:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
27/10/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/10/2020 21:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/10/2020 15:51
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO)
-
28/08/2020 10:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/08/2020
-
24/07/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/07/2020 12:26
Encerrada a conclusão
-
16/07/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
14/07/2020 09:52
Juntada a petição de Manifestação (REMESSA CAEX)
-
13/07/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/07/2020 23:23
Encerrada a conclusão
-
10/07/2020 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/05/2020 00:26
Decorrido o prazo de ANA AMELIA PEREIRA SANTO em 11/05/2020
-
01/04/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/03/2020 09:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/03/2020 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA AMELIA PEREIRA SANTO
-
24/03/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/03/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito)
-
19/03/2020 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/02/2020 13:00
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
07/02/2020 16:54
Iniciada a liquidação
-
06/02/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/01/2020 13:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101033-41.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 15:58
Processo nº 0101003-19.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Campana Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 09:37
Processo nº 0100885-92.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Ribeiro Cabo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 15:06
Processo nº 0101038-58.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elenimar dos Santos Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 15:39
Processo nº 0101011-60.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Coutinho Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 12:01