TRT1 - 0100972-93.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/09/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/09/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2025 23:50
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100972-93.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: JOAO VICTOR BORGES GOMES RECLAMADO: GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): JOAO VICTOR BORGES GOMES Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 22/09/2025 09:30 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25080615580685000000236132543 Certidão de Distribuição Certidão 25080615352255500000236128193 ctps 01-1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080615343923700000236127997 cnh x joão Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080615343894400000236127995 procuração joão Procuração 25080615343808600000236127988 Petição Inicial Petição Inicial 25080615255043100000236126100 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR BORGES GOMES -
11/08/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
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08/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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08/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR BORGES GOMES
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08/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) TRANSCEDO TRANSPORTES LTDA - EPP
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08/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) GM SILVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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06/08/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/09/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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