TRT1 - 0100594-90.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS MENDES
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11/09/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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11/09/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS MENDES em 09/09/2025
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09/09/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1121a36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO as razões da embargante, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos de direito, mantendo incólume a sentença proferida.
INTIMEM-SE.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP -
26/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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26/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS MENDES
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26/08/2025 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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25/08/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/08/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc64ecf proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS MENDES -
20/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS MENDES
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20/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/08/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36fb36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integra este dispositivo, REJEITO A PRELIMINAR e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP ao pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão, no importe total de R$ 58.651,43, bem como no pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de R$ 2.932,57, e condenar o autor no pagamento de honorários de sucumbência de R$ 523,68 para o advogado da parte ré, na forma do art. 791-A, caput, da CLT, cuja exigibilidade deverá ser suspensa, de acordo com a ADI nº 5766, até que se altere a situação econômica da parte autora.
Custas de R$1.173,03, calculadas sobre o valor da condenação de R$58.651,43, pela ré.
No que tange à correção monetária e juros moratórios, deverão ser observados os parâmetros contidos na ADC nº 58 e as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024.
Para os efeitos do Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C.
TST, bem como em conformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do Decreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93, é responsabilidade exclusiva da ré recolher as contribuições devidas à Seguridade Social, quais deverão incidir as parcelas de natureza remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 do Decreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do art.46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C.
TST, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o imposto de renda, com incidência mês a mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Intimem-se as partes e advogados.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado.
ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO. FÁBIO RODRIGUES GOMES JUIZ TITULAR DA 78ª VT/RJ FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP -
08/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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08/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS MENDES
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08/08/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.173,03
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08/08/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON SANTOS MENDES
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08/08/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON SANTOS MENDES
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05/08/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/06/2025 00:29
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 12:35 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:33
Juntada a petição de Réplica
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13/01/2025 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 12:35 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 11:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/12/2024 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2024 11:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 00:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/12/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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15/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS MENDES
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15/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS MENDES
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15/08/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 11:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/07/2024
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03/07/2024 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS MENDES em 18/06/2024
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18/06/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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03/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS MENDES
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03/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS MENDES
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03/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 02:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/05/2024 17:43
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 09:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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