TRT1 - 0100404-21.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA SHOPPING RIO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOANDERSON LEONARDO DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd2c79 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, ID b8f5ed5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, conforme se infere da procuração de ID 60de253.
Custas pela parte autora, isenta.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
FERNANDA ARES Diretora de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOANDERSON LEONARDO DA SILVA -
02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA SHOPPING RIO
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02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) JOANDERSON LEONARDO DA SILVA
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02/09/2025 23:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOANDERSON LEONARDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA SHOPPING RIO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffcf3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido, e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOANDERSON LEONARDO DA SILVA em face de FRONT SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MADUREIRA SHOPPING RIO, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 36.531,70, a serem pagos, pro rata, aos patronos das rés, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 7.306,34, calculadas sobre o valor R$ 305.776,21, atribuído à causa, pela parte autora, isenta.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do CPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas.
Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA SHOPPING RIO - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA -
08/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA SHOPPING RIO
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08/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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08/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOANDERSON LEONARDO DA SILVA
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08/08/2025 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.306,34
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08/08/2025 16:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOANDERSON LEONARDO DA SILVA
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08/08/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOANDERSON LEONARDO DA SILVA
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29/06/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/05/2025 23:48
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 23:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/05/2025 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 22:06
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 22:06
Audiência inicial cancelada (24/04/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/11/2024 09:29
Audiência inicial designada (24/04/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 09:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 09:42
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 21:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOANDERSON LEONARDO DA SILVA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOANDERSON LEONARDO DA SILVA
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08/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOANDERSON LEONARDO DA SILVA
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07/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/09/2024 10:17
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 10:17
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2024 02:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA SHOPPING RIO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:20
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:20
Decorrido o prazo de JOANDERSON LEONARDO DA SILVA em 13/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOANDERSON LEONARDO DA SILVA em 02/09/2024
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23/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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22/08/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JOANDERSON LEONARDO DA SILVA
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22/08/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA SHOPPING RIO
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22/08/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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22/08/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JOANDERSON LEONARDO DA SILVA
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18/05/2024 20:10
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA SHOPPING RIO em 14/05/2024
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15/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 14/05/2024
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02/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA SHOPPING RIO
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22/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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19/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/04/2024 15:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/04/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/04/2024 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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