TRT1 - 0101362-38.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BATISTA
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10/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/09/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.855,24)
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02/09/2025 13:00
Transitado em julgado em 01/09/2025
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28/08/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LETICIA VITORIA PEREIRA BATISTA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS PEREIRA BATISTA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO PEREIRA BATISTA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LARISSA PEREIRA BATISTA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DENISE DE AZEVEDO PEREIRA BATISTA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA BATISTA em 27/08/2025
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14/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ConPag 0101362-38.2024.5.01.0491 CONSIGNANTE: FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CONSIGNATÁRIO: ANDRE LUIZ DA SILVA BATISTA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ DA SILVA BATISTA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b993ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da presente Consignação em Pagamento movida por FENIXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em face do ESPÓLIO DE ANDRÉ LUIZ DA SILVA BATISTA, dando como habilitada ao recebimento do valor consignado a Sra.
DENISE DE AZEVEDO PEREIRA BATISTA, com fulcro no artigo 546, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dando-se quitação restrita aos valores e títulos objeto da inicial, nos termos da fundamentação.
Excluam-se os filhos do polo passivo desta demanda, diante da certidão da Previdência Social, após o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria da Vara deverá expedir alvará judicial do valor consignado e do FGTS depositado na conta vinculada do empregado falecido em favor da habilitada, Sra.
DENISE DE AZEVEDO PEREIRA BATISTA, conforme fundamentação.
Para tal, com fulcro nos princípios de eficiência, da economia processual, da razoável duração do processo, da cooperação e da dignidade da pessoa humana, a habilitada deverá dizer EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência dos valores referentes aos créditos devidos, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito), no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da sentença.
Vindo os dados bancários e concordando a consignatária com o pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição das ordens de pagamento, com determinação de transferência.
Custas processuais pelo consignatário, no importe de R$57,10, calculadas sobre o valor de R$2.855,24, arbitrado à inicial, dispensando-o do recolhimento, nos termos do artigo 790, parágrafo 3°, da CLT.
MAGE/RJ, 13 de agosto de 2025.
IANE DA SILVEIRA E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA BATISTA -
13/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA VITORIA PEREIRA BATISTA
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13/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS PEREIRA BATISTA
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13/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO PEREIRA BATISTA
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13/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA PEREIRA BATISTA
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13/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE AZEVEDO PEREIRA BATISTA
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13/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BATISTA
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA BATISTA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 07/08/2025
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25/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA BATISTA
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24/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/07/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,10
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24/07/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/07/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ DA SILVA BATISTA
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26/05/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/01/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/12/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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16/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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