TRT1 - 0101254-18.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101254-18.2024.5.01.0003 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 16:30
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c606fa8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Réu em 12/08/2025, documento de id aea451f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 25b3d97, constando seguro garantia no id 8329d9d e ausente a comprovação do recolhimento das custas.
Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Autor em 12/08/2025, documento de id 83ab083, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 06d3de0.
Custas pela Ré.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id aea451f por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do recolhimento das custas Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 83ab083 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões, sendo a ré inclusive para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de deserção. Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS WERMELINGER FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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