TRT1 - 0100988-84.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100709-35.2024.5.01.0071
-
19/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/09/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 04/09/2025
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14/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100988-84.2025.5.01.0071 REQUERENTE: DANIELLE PECANHA DA SILVA REQUERIDO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da presente Execução Provisória, devendo comprovar o pagamento do valor de R$18.983,07, nos termos do artigo 523, do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
12/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
12/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
04/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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04/08/2025 11:42
Iniciada a execução
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29/07/2025 17:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/07/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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29/07/2025 10:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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