TRT1 - 0100873-03.2019.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DA COSTA em 22/09/2025
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DA COSTA em 18/09/2025
-
18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
17/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DA COSTA
-
17/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/09/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9e8d6 proferida nos autos.
Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO 57.347,15 HON ADV AUTOR 6.073,32 INSS RTE 0 INSS RDA 10.630,16 IRRF 458,91 CUSTAS AÇÃO 1.490,19 TOTAL DEVIDO 75.999,73 2) Dê-se vista às partes da decisão homologatória no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. 3) Havendo impugnação, dê-se vista a parte contrária, também pelo prazo de 08 dias. 4) Na ausência de impugnação, intime-se o autor para que promova a execução, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,04 de setembro de 2025 BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA DA COSTA -
04/09/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
04/09/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DA COSTA
-
04/09/2025 21:55
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DA COSTA em 27/08/2025
-
21/08/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100873-03.2019.5.01.0062 RECLAMANTE: EDNA MARIA DA COSTA RECLAMADO: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho abaixo transcrito(a): Ter vista dos cálculos apresentados pela parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES EDUCACIONAL S.A. -
20/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
20/08/2025 00:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3150c9e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 8 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de agosto de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA DA COSTA -
13/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DA COSTA
-
13/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
13/08/2025 12:00
Iniciada a liquidação
-
13/08/2025 12:00
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
13/08/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
13/08/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/06/2021 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DA COSTA em 26/05/2021
-
26/05/2021 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/05/2021 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Antares Educacional S.A.)
-
24/05/2021 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação pela Antares Educacional S.A.)
-
14/05/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
07/05/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DA COSTA
-
07/05/2021 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTARES EDUCACIONAL S.A. sem efeito suspensivo
-
07/05/2021 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDNA MARIA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
07/05/2021 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DA COSTA em 06/05/2021
-
06/05/2021 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RTE)
-
06/05/2021 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
06/05/2021 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Antares)
-
06/05/2021 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/04/2021 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
23/04/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DA COSTA
-
23/04/2021 12:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA MARIA DA COSTA
-
23/04/2021 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDNA MARIA DA COSTA
-
23/04/2021 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
19/04/2021 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
18/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/04/2021 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/11/2019 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 14/11/2019
-
13/11/2019 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
31/10/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDNA MARIA DA COSTA - CPF: *95.***.*66-34 sem efeito suspensivo
-
30/10/2019 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDNA MARIA DA COSTA - CPF: *95.***.*66-34 sem efeito suspensivo
-
30/10/2019 06:41
Conclusos os autos para decisão Geral a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/10/2019 00:34
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DA COSTA em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:34
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 29/10/2019
-
28/10/2019 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
21/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1738.21
-
16/10/2019 14:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA MARIA DA COSTA
-
16/10/2019 14:01
Declarada a decadência ou a prescrição
-
04/10/2019 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/10/2019 09:11
Audiência una realizada (01/10/2019 10:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2019 18:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/09/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
18/09/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
10/09/2019 11:28
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DA COSTA em 20/08/2019
-
27/08/2019 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2019 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2019 08:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2019 08:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
20/08/2019 19:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA À INICIAL)
-
14/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
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14/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 12:06
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/08/2019 16:57
Audiência una designada (01/10/2019 10:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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