TRT1 - 0100133-58.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 16:35
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffec58 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 11:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/08/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa6aaa proferida nos autos.
ROT 0100133-58.2023.5.01.0077 - 6ª Turma Recorrente: 1.
MARCELO DE OLIVEIRA CUNHA Recorrido: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. RECURSO DE: MARCELO DE OLIVEIRA CUNHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 1bdb73b; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 498e459).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 219 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Portaria 1510/2009 do MTE.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA CUNHA -
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CUNHA
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12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO DE OLIVEIRA CUNHA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/04/2025
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10/04/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CUNHA
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26/03/2025 13:56
Conhecido o recurso de MARCELO DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *33.***.*03-73 e não provido
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 14:16
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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24/02/2025 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/02/2025 10:28
Retirado de pauta o processo
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13/02/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2025
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04/02/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/02/2025 14:35
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/01/2025 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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