TRT1 - 0100087-55.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2025 15:53
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb1cd proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/08/2025 14:26
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a72392a) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 16:37
Juntada a petição de Agravo
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13/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7761825 proferida nos autos.
RORSum 0100087-55.2024.5.01.0038 - 5ª Turma Recorrente: 1.
CARLOS HENRIQUE FRETE DE ARAUJO Recorrido: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECURSO DE: CARLOS HENRIQUE FRETE DE ARAUJO Visto etc.
Inicialmente, o recorrente pretende a suspensão do processamento do recurso, tendo em vista a instauração do IRDR, até o julgamento definitivo da controvérsia.
Verifica-se, com efeito, como bem salientado pela E.
Turma (Id. 28df3e1), que "não houve determinação de suspensão dos processos que tratam do tema em questão".
Diante do exposto, indefiro o sobrestamento requerido e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 1b9c381; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 65a4720).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso V do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FRETE DE ARAUJO -
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FRETE DE ARAUJO
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12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS HENRIQUE FRETE DE ARAUJO
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01/07/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/04/2025 23:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/03/2025
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19/03/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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11/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FRETE DE ARAUJO
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25/02/2025 10:03
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE FRETE DE ARAUJO - CPF: *29.***.*71-32 e não provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 10:18
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/01/2025 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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23/01/2025 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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05/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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