TRT1 - 0101040-07.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 09/09/2025
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CATIA CILENE DE SOUZA SOARES em 11/09/2025
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CATIA CILENE DE SOUZA SOARES em 03/09/2025
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26/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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26/08/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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26/08/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) CATIA CILENE DE SOUZA SOARES
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003c3c3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 10/12/2025 09:20 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CATIA CILENE DE SOUZA SOARES -
25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CILENE DE SOUZA SOARES
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25/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/08/2025 07:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 07:54
Audiência una designada (10/12/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 07:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101040-07.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 19:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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