TRT1 - 0101062-41.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
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19/09/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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05/09/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/09/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c42d40 proferida nos autos.
Ante a ausência de manifestação da ré, homologo os cálculos do autor de #id:e6cda4d.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da condenação no valor de R$ 196.415,48, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Não possuindo advogado, cite-se para execução, por mandado.
Caso não logre sucesso a citação real, determino desde já a citação por edital.
Por se tratar de Execução Provisória, vindo o pagamento, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Principal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação e vindo o auto de penhora, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA -
03/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
03/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA
-
03/09/2025 13:14
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/09/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 01/09/2025
-
19/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101062-41.2025.5.01.0071 REQUERENTE: RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO(S): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Fica V.S.ª intimada nos termos do despacho #id:9524ad8. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
18/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101062-41.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/08/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 10:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 13:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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