TRT1 - 0101012-13.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LUIZ DA SILVA
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12/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/09/2025 16:50
Iniciada a execução
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de REGINALDO LUIZ DA SILVA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8995912 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Alega o autor equívocos nos cálculos do réu quanto ao divisor das horas extras apuradas pelo réu, sem razão.
A sentença é clara em determinar o divisor 220, motivo pelo qual não cabe ao Juízo de execução reformar a coisa julgada.
O autor alega equívocos quanto a apuração dos reflexos do FGTS.
Sem razão.
Não há na coisa julgada nenhuma determinação para que se apure os reflexos do FGTS sobre os reflexos advindos de outras verbas no qual a ré foi condenada.
Homologo os cálculos de ID n° 8681282 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 50.993,58 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 10.126,89 DEPÓSITO FGTS: R$ 1.919,15 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$5.471,15 PERITO: R$2.200,00 TOTAL: R$ 70.710,77 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
29/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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29/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LUIZ DA SILVA
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29/08/2025 14:13
Homologada a liquidação
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28/08/2025 19:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/08/2025 13:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/08/2025 11:05
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0101012-13.2025.5.01.0201 REQUERENTE: REGINALDO LUIZ DA SILVA REQUERIDO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): REGINALDO LUIZ DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnarem os cálculos, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO LUIZ DA SILVA -
08/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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08/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LUIZ DA SILVA
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08/08/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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24/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LUIZ DA SILVA
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24/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/07/2025 08:34
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 08:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/07/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/07/2025 17:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 17:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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