TRT1 - 0100662-53.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:14
Audiência una por videoconferência cancelada (15/10/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/09/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/09/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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23/09/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 22/09/2025
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16/09/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEMPRE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 15/09/2025
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09/09/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE JAPERI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 08/09/2025
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02/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) SEMPRE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
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01/09/2025 19:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f8be8 proferido nos autos. mandado 1ª rda Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária a contestar a exceção de incompetência, em 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CORREIA DE SOUSA CLAUDIO -
29/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
-
29/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE SOUSA CLAUDIO
-
29/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA DE SOUSA CLAUDIO em 25/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SEMPRE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 22/08/2025
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16/08/2025 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978b113 proferido nos autos.
AUD presencial Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 15/10/2025 09:40.
Intimo a parte autora e reclamadas. 1) A audiência será na modalidade presencial, acontecendo na sede da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: Avenida Dr.
Celso José de Carvalho s/nº, 1º andar, Parque Barão do Rio Branco, São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP 25.555-651. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CORREIA DE SOUSA CLAUDIO -
13/08/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 18:18
Expedido(a) mandado a(o) SEMPRE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
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13/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE JAPERI
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13/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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13/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA DE SOUSA CLAUDIO
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13/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/08/2025 10:10
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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