TRT1 - 0100816-85.2022.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA em 10/07/2025
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10/07/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2025 01:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100816-85.2022.5.01.0512 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME O/A MM.
Desembargador(a) MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id 26c8d0c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da segunda ré e, no mérito, rejeitá-los.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME -
25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA
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18/06/2025 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21
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28/05/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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27/05/2025 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA em 12/05/2025
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05/05/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100816-85.2022.5.01.0512 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME O/A MM.
Desembargador(a) MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. 8e38a3a, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela segunda reclamada e pelo reclamante, rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do Trabalho, de ilegitimidade passiva ad causam e de inépcia da inicial arguidas pela ré e, no mérito, negar provimento ao apelo da segunda reclamada e dar parcial provimento ao recurso adesivo do autor para deferir o adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário do obreiro, com reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, horas extras, FGTS + 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Custas pelas rés no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 ora arbitrado à condenação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME -
25/04/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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25/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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25/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA
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24/04/2025 11:18
Conhecido o recurso de MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *46.***.*88-00 e provido em parte
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24/04/2025 11:18
Conhecido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e não provido
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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14/02/2025 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/10/2024
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03/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/10/2024 09:15
Proferida decisão
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03/10/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/07/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100816-85.2022.5.01.0512 8ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: MATHEUS MONTEIRO DE SOUZARECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.DESTINATÁRIO(S):IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id. 7d4f98c:"(...)Destarte, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que efetuou o pagamento do prêmio referente à apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário, nos termos da Súmula nº 245 do C.
TST."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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19/07/2024 18:30
Convertido o julgamento em diligência
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19/07/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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