TRT1 - 0101079-39.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2025 12:45
Iniciada a liquidação
-
24/09/2025 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
24/09/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO MARIA MARINHO DA SILVA
-
24/09/2025 11:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/09/2025 11:33
Audiência una realizada (24/09/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2025 20:35
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2025 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOAO MARIA MARINHO DA SILVA em 18/09/2025
-
10/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92cec7 proferido nos autos.
Vistos etc Excepcionalmente, defiro a presença do autor de forma telepresencial, tendo em vista comprovação de que reside em outra comarca. Devendo os patronos e demais partes comparecerem de forma PRESENCIAL, na sala de audiência da 19VT/RJ, na Rua do Lavradio, 132, 3º andar. O acesso se dará através do link a seguir: Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*23.***.*39-74?pwd=aUNPTFVha0tYOUYxR1RiQWw2ZElxUT09.ID da reunião: 823 3523 9874.
Senha de acesso: 19vtrj. Fica ciente de que é de inteira responsabilidade da parte o acesso a audiência através do link acima e possuir condições tecnológicas suficientes para sua participação de forma telepresencial, observando-se o artigo 8º e seus incisos do Provimento CR 02.2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA MARINHO DA SILVA -
09/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA MARINHO DA SILVA
-
09/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
02/09/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de JOAO MARIA MARINHO DA SILVA em 26/08/2025
-
21/08/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101079-39.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: JOAO MARIA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: JOAO MARIA MARINHO DA SILVA Data da Audiência: 24/09/2025 09:10 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA MARINHO DA SILVA -
20/08/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2025 07:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA
-
20/08/2025 07:53
Expedido(a) notificação a(o) JOAO MARIA MARINHO DA SILVA
-
19/08/2025 14:38
Expedido(a) alvará a(o) JOAO MARIA MARINHO DA SILVA
-
19/08/2025 14:38
Expedido(a) ofício a(o) JOAO MARIA MARINHO DA SILVA
-
18/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650e90f proferido nos autos.
Vistos etc Por preenchidos os requisitos do artigo 300, do CPC, em virtude dos elementos que evidenciam a probabilidade da dispensa imotivada ou sem justa causa da parte autora, conforme o documento do id 770af74, defere-se a tutela antecipada requerida.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a citação seja realizada por meio eletrônico, as partes deverão observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA MARINHO DA SILVA -
15/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARIA MARINHO DA SILVA
-
15/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101079-39.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
13/08/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 14:30
Audiência una designada (24/09/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101005-62.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Balthazar da Silva Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 15:10
Processo nº 0101024-74.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Abder Donato Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2025 11:04
Processo nº 0101021-92.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Dellatorre de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 15:00
Processo nº 0100957-36.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 14:15
Processo nº 0100973-69.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 12:31