TRT1 - 0100674-67.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de DENISE PINTO DA CRUZ em 09/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de WANA WEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de BLUE SEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS EIRELI - EPP em 05/09/2025
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01/09/2025 21:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b75e41 proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 29/10/2025 09:10. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE PINTO DA CRUZ -
29/08/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) WANA WEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA
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29/08/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) BLUE SEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS EIRELI - EPP
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29/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PINTO DA CRUZ
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29/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/08/2025 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/08/2025 16:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100674-67.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: DENISE PINTO DA CRUZ RECLAMADO: BLUE SEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):DENISE PINTO DA CRUZ NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência, no prazo de 5 dias, da decisão #Id d86f7b4, que segue abaixo transcrito: “DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 0100378-45.2025.5.01.0321, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que apresente emenda substitutiva à inicial com relação ao pedido de 13º salário do ano de 2022 (03/12), eis que narra ter sido admitida em 07/11/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Magistrado” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de agosto de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DENISE PINTO DA CRUZ -
20/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PINTO DA CRUZ
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19/08/2025 19:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100674-67.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/08/2025 21:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 21:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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