TRT1 - 0100074-86.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 29/08/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA DE OLIVEIRA LORENZI em 29/08/2025
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22/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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22/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79188e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SILVANA DE OLIVEIRA LORENZI em face de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando o réu ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - retificação da data de admissão para constar e 21/03/2024 e anotação de baixa na CTPS da autora com a data de 05/03/2025; - salário atrasado de dez/2024; - aviso prévio indenizado proporcional (30 dias); - 13º salário proporcional de 2024 (09/12) e de 2025 (02/12); - férias proporcionais de 2024/2025 com adicional de 1/3, na proporção de 11/12; - integralização dos depósitos do FGTS; - depósitos do FGTS sobre o aviso prévio indenizado (Súmula n. 305 do C.
TST); - multa de 40% do FGTS; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - diferenças salariais e reflexos, conforme fundamentação; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A ré deverá retificar a data de admissão para constar 21/03/2024 e anotar a data da extinção contratual na CTPS digital da autora constando 05/03/2025, já com a projeção do aviso prévio, bem como entregar as guias para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS, tudo em data a ser designada pela secretaria, após o trânsito em julgado.
No caso de a parte ré não efetuar as anotações na CTPS da autora, deverá a secretaria do Juízo realizá-las (artigo 39, § 1º, da CLT), afastada a aplicação de qualquer espécie de multa.
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso a ré não entregue as guias para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes, e a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes aos deferidos na presente sentença.
Já no caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP -
14/08/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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14/08/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA LORENZI
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14/08/2025 23:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/08/2025 23:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVANA DE OLIVEIRA LORENZI
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14/08/2025 23:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/08/2025 08:46
Audiência una realizada (13/08/2025 09:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 09:40
Audiência una designada (13/08/2025 09:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 09:40
Audiência una cancelada (13/08/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 03:59
Decorrido o prazo de SILVANA DE OLIVEIRA LORENZI em 10/02/2025
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31/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) SILVANA DE OLIVEIRA LORENZI
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30/01/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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28/01/2025 19:10
Audiência una designada (13/08/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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