TRT1 - 0100989-78.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:10
Juntada a petição de Impugnação
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22/09/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/09/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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16/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/09/2025 16:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 12/09/2025
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09/09/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de179b proferido nos autos.
Verifica-se em consulta ao andamento do processo 0100974-26.2018.5.01.0078 que pende de julgamento os agravos de Instrumento interposto pelas partes no E.
TST.
Por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ressalto que não haverá atos expropriatórios, na forma do art. 899, CLT, ou seja, não será expedido alvará ao Reclamante, e, em caso de penhora, não será o bem levado a leilão.
Ao Réu para ciência da presente, devendo impugnar os cálculos apresentados pela parte autora - Id. 6a9c2e1 - devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação.SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
03/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
03/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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03/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/09/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/08/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100989-78.2025.5.01.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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