TRT1 - 0100369-85.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:50
Registrada a inclusão de dados de MOISES FELIX DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2025 15:50
Registrada a inclusão de dados de CARLA CESARIO DA SILVA OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLA CESARIO DA SILVA OLIVEIRA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOISES FELIX DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES em 28/08/2025
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18/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100369-85.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOISES FELIX DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9dddbd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a teoria da despersonalização.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conferindo maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto.
No caso, há prova de que o Juízo esgotou a pesquisa por bens constringíveis em todos os convênios disponíveis a este Órgão, o que, por si só, faz presumir a incapacidade da devedora principal.
Analisando os autos, verifica-se que foi observada a ordem de preferência para adoção dos atos executórios, impostos primeiramente à empresa ré, após, aos sócios, cuja condição de sócios resta comprovada no documento ID 7346dec.
Assim, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente os sócios MOISES FELIX DE OLIVEIRA e CARLA CESARIO DA SILVA OLIVEIRA a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação.
Tratando-se de procedimento incidental, vinculado a uma reclamação trabalhista, não se aplica a hipótese de sucumbência para fins de honorários advocatícios. 1.
Desde já ficam as partes intimadas, devendo os sócios-executados serem intimados da presente decisão e citados ao pagamento (por edital), sob pena de execução.
Prazo de 08 dias. 2.
Decorrido o prazo recursal, e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio, pela ferramenta teimosinha, por trinta dias, para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD via on-line, para obtenção das últimas declarações de renda do(s) réu(s).
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias, ciente de que após este prazo haverá prosseguimento na forma do item 10, segunda parte. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos e proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no CNIB; 11.
Caso o convênio CNIB aponte a existência de imóveis, obtenha-se a certidão de ônus reais no sistema Arisp. 12.
Vindo a certidão, e não havendo impedimentos à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumprido o mandado, anote-se a penhora no sistema Arisp e retornem-me conclusos para determinações cabíveis.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática 13.
Havendo impedimentos ao prosseguimento da penhora, certifique-se nos autos e ativem-se os sistemas SNIPER e Prevjud. 14. O resultado das pesquisas deverá ser anexado aos autos, restringindo a visibilidade apenas ao autor. 15.
Após, intime-se a parte autora para ciência dos resultados das pesquisas, devendo requerer o que for de seu interesse jurídico, no prazo de quinze dias.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOISES FELIX DE OLIVEIRA -
16/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) CARLA CESARIO DA SILVA OLIVEIRA
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15/08/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) MOISES FELIX DE OLIVEIRA
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14/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA
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14/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES
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14/08/2025 11:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES
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13/08/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA CESARIO DA SILVA OLIVEIRA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOISES FELIX DE OLIVEIRA em 14/07/2025
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12/07/2025 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2025 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2025 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) CARLA CESARIO DA SILVA OLIVEIRA
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17/06/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) MOISES FELIX DE OLIVEIRA
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17/06/2025 15:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLA CESARIO DA SILVA OLIVEIRA
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17/06/2025 15:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MOISES FELIX DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/06/2025 13:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES
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19/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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14/05/2025 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA
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07/04/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2025 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 10:46
Expedido(a) mandado a(o) MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA
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21/02/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/02/2025 09:10
Iniciada a execução
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07/02/2025 09:09
Cancelada a liquidação
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07/02/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA em 31/01/2025
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18/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA
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17/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/12/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES em 29/11/2024
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07/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES
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07/11/2024 10:33
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES
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07/11/2024 10:33
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES
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05/11/2024 14:31
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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05/11/2024 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES
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05/11/2024 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/11/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/11/2024 12:45
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:24
Expedido(a) edital a(o) CARLA CESARIO DA SILVA OLIVEIRA
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03/09/2024 10:24
Expedido(a) edital a(o) MOISES FELIX DE OLIVEIRA
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03/09/2024 10:24
Expedido(a) edital a(o) MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA
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03/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CESARIO DA SILVA OLIVEIRA
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03/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FELIX DE OLIVEIRA
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03/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA
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27/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/08/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/08/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/05/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES
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07/05/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MUND NET TELECOMUNICACOES LTDA
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07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VILARINHO RIBEIRO RODRIGUES
-
06/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/05/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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