TRT1 - 0101014-69.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/12/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 08:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/12/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 08:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 08:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/12/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 08:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAMILY RODRIGUES DE SOUZA
-
12/09/2025 14:33
Proferida decisão
-
12/09/2025 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/09/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c2c55 proferida nos autos.
DECISÃO ID. 86b12d7: Revendo o posicionamento anteriormente adotado, reconsidero a decisão de ID. 1f3d35b quanto à determinação de juntada de nova procuração e declaração de hipossuficiência, tendo em vista que a parte autora já anexou os referidos documentos.
Contudo, permanece pendente a apresentação de cópia atualizada do comprovante de residência.
Com relação ao pedido de dilação de prazo, defiro, em parte, o pedido e concedo o prazo de 5 dias para juntada de cópia do comprovante de residência.
Descumprida a determinação acima indicada, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumprida a determinação acima indicada, notifiquem as partes acerca da audiência.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA -
02/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
-
02/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAMILY RODRIGUES DE SOUZA
-
02/09/2025 16:34
Proferida decisão
-
02/09/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/09/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cffbf proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente, devendo, portanto, tais documentos serem assinados por meio de plataforma oficial de certificação digital reconhecida, a exemplo do GOV.BR ou da plataforma de assinatura digital da OAB.
Para maiores informações, a parte autora poderá acessar o site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/);Não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CAMILY RODRIGUES DE SOUZA -
15/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAMILY RODRIGUES DE SOUZA
-
15/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101014-69.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/08/2025 17:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 17:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/09/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100384-63.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2023 16:34
Processo nº 0101008-41.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 19:39
Processo nº 0101020-80.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 12:37
Processo nº 0101346-69.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 08:54
Processo nº 0101052-14.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela Almagro Ricardo Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 10:24