TRT1 - 0101011-90.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6d2ad proferida nos autos.
Vistos etc.
Postula a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o pagamento de verbas rescisórias e a expedição de alvará para saque do FGTS e de ofício para habilitação do autor ao Seguro Desemprego.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Portanto, são requisitos para o deferimento da tutela pretendida, a existência da verossimilhança (tutela de evidência) e o perigo da demora (perigo de dano).
No presente caso, entendo ausentes tais requisitos, sobretudo porque o próprio vínculo empregatício está sub judice, já que, conforme peça de ingresso, o autor pleiteia seu reconhecimento.
Desse modo, pela ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada postulada.
Intime-se o autor da presente decisão.
Aguarde-se a audiência designada. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA LUIZA DA CONCEICAO RODRIGUES -
22/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LUIZA DA CONCEICAO RODRIGUES
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22/08/2025 14:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAYARA LUIZA DA CONCEICAO RODRIGUES
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21/08/2025 18:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101011-90.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: MAYARA LUIZA DA CONCEICAO RODRIGUES RECLAMADO: BREAK OFF LANCHONETE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): MAYARA LUIZA DA CONCEICAO RODRIGUES Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 06/10/2025 09:06 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25081912263181600000237288767 Decisão Decisão 25081507553642200000236933295 Certidão de Distribuição Certidão 25081315531451600000236782856 PROCURAÇÃO MAYARA Procuração 25081315491473600000236782088 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MAYARA Declaração de Hipossuficiência 25081315491440700000236782085 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25081315314325300000236778554 PRINTS DA RECLAMANTE COBRANDO SUA DOCUMENTAÇÃO Documento Diverso 25081315314299300000236778552 NU_461280133_01SET2023_30SET2023 Documento Diverso 25081315314277900000236778549 NU_461280133_01OUT2023_31OUT2023 Documento Diverso 25081315314260200000236778547 NU_461280133_01NOV2023_30NOV2023 Documento Diverso 25081315314241300000236778545 NU_461280133_01MAR2024_31MAR2024 Documento Diverso 25081315314224200000236778543 NU_461280133_01JAN2024_31JAN2024 Documento Diverso 25081315314206900000236778541 NU_461280133_01FEV2024_29FEV2024 Documento Diverso 25081315314191200000236778537 NU_461280133_01DEZ2023_31DEZ2023 Documento Diverso 25081315314174100000236778527 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25081315314152900000236778525 ENDEREÇO Documento Diverso 25081315314134500000236778524 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25081315314113500000236778522 COMP DE PAGAMENTO ABRIL 2024 Documento Diverso 25081315314094700000236778521 Petição Inicial Petição Inicial 25081315284157700000236777939 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA LUIZA DA CONCEICAO RODRIGUES -
19/08/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BREAK OFF LANCHONETE LTDA
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19/08/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) BREAK OFF LANCHONETE LTDA
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19/08/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MAYARA LUIZA DA CONCEICAO RODRIGUES
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19/08/2025 12:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:27
Audiência inicial designada (06/10/2025 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 12:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/08/2025 13:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/08/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101011-90.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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