TRT1 - 0100323-71.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/09/2025
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02/09/2025 08:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a385c1b) para Impugnação
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
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01/09/2025 16:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/09/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100323-71.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, no prazo comum de 08 dias, impugnar cálculos, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/08/2025 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b57ed proferido nos autos.
Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO
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08/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2025 16:21
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 16:21
Transitado em julgado em 03/07/2025
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29/07/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2024 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2024 09:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/11/2024
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07/11/2024 21:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO
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24/10/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/10/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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24/10/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/10/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/10/2024
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04/10/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/10/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/10/2024 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO
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19/09/2024 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/09/2024 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO
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18/09/2024 11:24
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 15:43
Audiência de instrução designada (18/09/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/09/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 10:56
Juntada a petição de Réplica
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03/07/2024 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 15:10
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/04/2024
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17/04/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO em 16/04/2024
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10/04/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO
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07/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO
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07/04/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/04/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/04/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS JANUARIO DA SILVA FILHO
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06/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:57
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/04/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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