TRT1 - 0101053-69.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 00:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO BELIZARIO NETO sem efeito suspensivo
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16/09/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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02/09/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0edcd89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
MARCELO BELIZARIO NETO interpõe embargos de declaração sob ID 9856516, alegando, em síntese, existência de omissão na sentença de ID b539f13. É o relatório.
Recurso tempestivo e oposto por patrono regularmente constituído.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a decidir.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 1.022 do CPC, sendo certo que não há na decisão embargada vício sanável por meio do presente recurso.
Posto isso, conheço dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação acima, que este decisum passa a integrar, com a observância dos parâmetros fixados.
Intimem-se as partes da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BELIZARIO NETO -
22/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
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22/08/2025 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO BELIZARIO NETO
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22/08/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b539f13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica que a presente ação foi interposta sem estar amparada em título executivo judicial, o qual será formado apenas após o trânsito em julgado da ação principal.
Sem o trânsito em julgado da ação principal, não há que se falar em título certo, líquido e exigível.
Ademais, sequer há que se falar em cumprimento provisório da sentença no presente caso, visto que o demandante não é parte na ação principal, mas mero substituto processual, razão pela qual não possui legitimidade para executar provisoriamente.
Assim sendo, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, por ausência de legitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume. LRP ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BELIZARIO NETO -
15/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
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15/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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15/08/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/08/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101053-69.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 12:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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