TRT1 - 0101031-71.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOICE DA SILVA FARIAS CEZARIO em 27/08/2025
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19/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1899d76 proferida nos autos.
Vistos etc.
O art. 300, do CPC, autoriza a concessão da tutela provisória de urgência quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte e quando a demora na solução do conflito resultar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte autora em convencer este Juízo quanto à verossimilhança das alegações lançadas na exordial, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação, o que será atingido ao final da fase de cognição.
Portanto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se a parte autora, citando-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE DA SILVA FARIAS CEZARIO -
18/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA FARIAS CEZARIO
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18/08/2025 13:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOICE DA SILVA FARIAS CEZARIO
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15/08/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101031-71.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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