TRT1 - 0101013-84.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MODESTO PASSOS DO NASCIMENTO
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16/09/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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03/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINE GUIMARAES DE SOUZA
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03/09/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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03/09/2025 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 10:35
Audiência una designada (08/10/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALINE GUIMARAES DE SOUZA em 02/09/2025
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29/08/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9c52c proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente, devendo, portanto, tais documentos serem assinados por meio de plataforma oficial de certificação digital reconhecida, a exemplo do GOV.BR ou da plataforma de assinatura digital da OAB.
Para maiores informações, a parte autora poderá acessar o site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/);Não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE GUIMARAES DE SOUZA -
15/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE GUIMARAES DE SOUZA
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15/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101013-84.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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