TRT1 - 0101052-24.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA em 19/09/2025
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12/09/2025 09:46
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101052-24.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SILVA PAULA RECLAMADO: RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA Expediente enviado por outro meio que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "62VT": 02/10/2025 10:45 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão infojud/jucerja Certidão 25091008553584000000239662215 Despacho Despacho 25090915085923200000239585012 E-Carta - Objeto Devolvido - RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA Certidão 25090915054374600000239584314 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081812581963400000237150233 Intimação Intimação 25081510451401200000236958090 Intimação Intimação 25081510451378100000236958089 Intimação Intimação 25081510451354500000236958086 Intimação Intimação 25081510451331800000236958083 Decisão Decisão 25081408414649300000236827979 Certidão de Distribuição Certidão 25081315002912100000236771620 6 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25081314585392500000236771269 5 CONTRATO TRABALHO Contrato 25081314585341400000236771265 4 PROCURAÇÃO Procuração 25081314585294500000236771261 3 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25081314585271900000236771259 2 CTPS 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25081314585242300000236771257 Petição Inicial Petição Inicial 25081314574237300000236770984 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA -
10/09/2025 09:01
Expedido(a) edital a(o) RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA
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10/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA
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10/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA
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10/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA
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10/09/2025 08:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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09/09/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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09/09/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA PAULA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA em 08/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA em 03/09/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA PAULA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101052-24.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SILVA PAULA RECLAMADO: RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE SILVA PAULA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 02/10/2025 10:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SILVA PAULA -
15/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA PAULA
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15/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA PAULA
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15/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA
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15/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RRLOG LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101052-24.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 18:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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13/08/2025 15:19
Audiência una designada (02/10/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 15:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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