TRT1 - 0113956-05.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 14:00
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BUFFET DO REI LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSADOS DO REI GOURMET LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA em 29/08/2025
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25/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113956-05.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ASSADOS DO REI GOURMET LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID f844398, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Violação de direito líquido e certo.
Honorários periciais.
Antecipação indevida.
Concessão parcial da segurança.
Violado direito líquido e certo do impetrante, concede-se parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida, garantir a produção da prova pericial sem que esta tenha que custear os honorários periciais em antecipação, ressaltando que isto não lhe garante a realização da perícia pelo expert nomeado, dada a impossibilidade jurídica de obrigar esse profissional a prestar trabalho sem garantia da remuneração.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida, garantir a produção da prova pericial sem que a impetrante tenha que custear os honorários periciais em antecipação, ressaltando que isto não lhe garante a realização da perícia pelo expert nomeado, dada a impossibilidade jurídica de obrigar esse profissional a prestar trabalho sem garantia da remuneração, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSADOS DO REI GOURMET LTDA -
15/08/2025 16:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 16:18
Expedido(a) edital a(o) BUFFET DO REI LTDA
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15/08/2025 16:18
Expedido(a) edital a(o) ASSADOS DO REI GOURMET LTDA
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15/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
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15/07/2025 15:29
Concedida em parte a segurança a JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA - CPF: *17.***.*70-42
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 EHRVA - V ()
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09/06/2025 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:04
Determinada a requisição de informações
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07/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BUFFET DO REI LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSADOS DO REI GOURMET LTDA em 06/02/2025
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA em 19/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BUFFET DO REI LTDA
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03/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSADOS DO REI GOURMET LTDA
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03/12/2024 14:50
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
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03/12/2024 11:55
Concedida em parte a medida liminar a JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
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29/11/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/11/2024 20:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/11/2024 20:16
Proferida decisão
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28/11/2024 20:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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