TRT1 - 0101030-31.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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17/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/09/2025
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01/09/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad39c6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Cite-se dando ciência, no mesmo momento, que caso deseje a intimação de testemunhas testemunhas deverá fornecer os dados com nomes, CPFs e endereços das testemunhas, sob pena de o rol não ser aceito, permanecendo a obrigação de trazê-las PRESENCIALMENTE independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, uma vez que este juízo não aplica o artigo 455 do CPC.
Intime-se, também, o reclamante para ciência da determinação supra.
Infrutífera a citação, proceda-se à pesquisa na Jucerja ou RCPJ dos dados cadastrais da ré procedendo a citação em seu próprio endereço e na pessoa de seu(s) sócio(s) atual(is), bem como nos endereços obtidos através de consulta ao Sisbajud, a ser realizada pela secretaria.
Se negativa a citação pelos motivos "ausente", "recusado" ou outros que indiquem que a ré ou seus sócios estão se esquivando de receber a citação, determino a renovação do(s) o(s) expediente(s), por mandado e, concomitantemente, por edital, o que deverá ser realizado, por cautela.
Publique-se o edital com o prazo de 20 dias corridos, nos termos do art. 257, III, do NCPC, devendo, ainda, ser observado o prazo de 05 dias previsto no art. 841, da CLT.
Tratando-se de Reclamação Trabalhista pelo rito sumaríssimo, tendo em vista a previsão legal contida no Art. 852, B, II da CLT, determino a conversão do rito para Ordinário a fim de viabilizar a citação por edital da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA VICENTE DA SILVA -
30/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA VICENTE DA SILVA
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30/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101030-31.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 23:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 23:31
Audiência una designada (27/11/2025 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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