TRT1 - 0100079-07.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 20:15
Expedido(a) edital a(o) ALEXIA ONHARA LADEIRA CAMARA
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23/09/2025 20:15
Expedido(a) edital a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 04/09/2025
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27/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044f280 proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, em 14/8/2025, ID 2a90eb2, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 14/8/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 82e620e.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Exequente.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE SOUZA FERNANDES -
26/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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26/08/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATA DE SOUZA FERNANDES sem efeito suspensivo
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25/08/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/08/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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14/08/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c21cae proferido nos autos. Indefiro os pedidos acerca da suspensão da CNH e passaporte, por não atender aos requisitos elencados pela jurisprudência do C.
TST, conforme julgado, abaixo transcrito, já que a autora não demonstra qualquer comprovação de suas alegações: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA .
ART. 139, IV, DO CPC.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DO USO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS, NO CASO CONCRETO, QUE COMPROVEM A ADEQUAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA. (...) 4.
O artigo 139, IV, do CPC consagra a possibilidade de adoção de medidas coercitivas atípicas, voltadas à satisfação de obrigações de conteúdo pecuniário inscritas em títulos executivos judiciais.
No entanto, a utilização das referidas medidas pelo magistrado deve assumir caráter excepcional ou subsidiário, apenas sendo lícita quando as vias típicas não viabilizarem a satisfação da coisa julgada.
A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial. 5.
Ocorre, todavia, que da decisão censurada não constam quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta.
Ao contrário, a ordem de bloqueio dos cartões de crédito foi emanada na mesma decisão em que instaurada a fase de cumprimento de sentença, sem nem sequer antes se tentar as medidas executivas tradicionais.
Portanto, não observada, pela autoridade judicial, a indispensável adequação e a proporcionalidade na adoção da medida executiva atípica, que não deve ser empregada como mera punição dos devedores, desafia direito líquido e certo dos Impetrantes a determinação de bloqueio do uso de cartões de crédito, ensejando a concessão integral da segurança.
Recurso ordinário conhecido e provido.
TST, SBDI-II, rel. min.
Douglas Alencar Rodrigues, Julgamento: 28/02/2023, Publicação: 03/03/2023" Retorne ao sobrestamento por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme nova orientação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE SOUZA FERNANDES -
12/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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12/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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12/08/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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05/06/2025 07:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/06/2025 22:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/06/2025 22:45
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/03/2025 12:01
Expedido(a) ofício a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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11/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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12/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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04/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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23/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/08/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 05/08/2024
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13/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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12/06/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 09:06
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE LADEIRA CAMARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/04/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LADEIRA CAMARA em 08/04/2024
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09/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
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09/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE LADEIRA CAMARA
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21/02/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LADEIRA CAMARA em 07/02/2024
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26/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 26/01/2024
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26/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 09:35
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE LADEIRA CAMARA
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15/12/2023 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:26
Decorrido o prazo de ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI em 16/11/2023
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18/11/2023 02:22
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 16/11/2023
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 31/10/2023
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31/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 14:27
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE LADEIRA CAMARA
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30/10/2023 14:27
Expedido(a) edital a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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28/10/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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28/10/2023 22:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATA DE SOUZA FERNANDES
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11/10/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/09/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LADEIRA CAMARA em 18/09/2023
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24/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
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24/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:42
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE LADEIRA CAMARA
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14/08/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE LADEIRA CAMARA
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09/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/06/2023 17:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0c1dbc9) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/06/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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31/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/05/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:49
Registrada a inclusão de dados de ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/05/2023 13:48
Iniciada a execução
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27/03/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI em 23/03/2023
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07/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 06/03/2023
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02/03/2023 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
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02/03/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 14:07
Expedido(a) edital a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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03/02/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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02/02/2023 12:43
Homologada a liquidação
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02/02/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/12/2022 15:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/10/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Pte rte req homologação cálculos)
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08/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI em 07/10/2022
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27/09/2022 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2022
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27/09/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 21:06
Expedido(a) edital a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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08/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/09/2022 13:00
Iniciada a liquidação
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08/09/2022 13:00
Transitado em julgado em 01/09/2022
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05/09/2022 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos RTE)
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02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI em 01/09/2022
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17/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2022
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17/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 15:23
Expedido(a) edital a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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06/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 05/08/2022
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26/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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22/07/2022 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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22/07/2022 19:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RENATA DE SOUZA FERNANDES
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22/07/2022 19:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA DE SOUZA FERNANDES
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28/04/2022 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/04/2022 18:30
Audiência una por videoconferência realizada (27/04/2022 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2022 01:52
Decorrido o prazo de ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI em 04/04/2022
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05/04/2022 01:52
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 04/04/2022
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26/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2022
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26/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 18:14
Expedido(a) edital a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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24/03/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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24/03/2022 18:13
Audiência una por videoconferência designada (27/04/2022 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2022 13:15
Audiência una por videoconferência cancelada (22/11/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2022 15:55
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/03/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/03/2022 06:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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09/10/2021 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2021 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2021 18:00
Expedido(a) mandado a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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23/09/2021 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte req revelia)
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22/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI em 21/09/2021
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27/08/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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24/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/08/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/08/2021 13:35
Encerrada a conclusão
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06/08/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/08/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte req JUCERJA e not sócios)
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04/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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03/08/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/08/2021 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/05/2021 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2020 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2020 11:02
Expedido(a) mandado a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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10/08/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI em 09/07/2020
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08/07/2020 16:16
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ REVELIA)
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16/06/2020 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ALC CONSULTORIA E SERVICOS DE ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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14/06/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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14/06/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte com pretensão conciliação)
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09/06/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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09/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de RENATA DE SOUZA FERNANDES em 13/05/2020
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12/05/2020 22:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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11/05/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/03/2020 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SOUZA FERNANDES
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26/03/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 11:17
Audiência una cancelada (16/04/2020 09:20:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2020 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/02/2020 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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29/01/2020 16:52
Audiência una designada (16/04/2020 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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