TRT1 - 0101026-62.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de STHEFANY SOUZA COSTA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaaf16 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
A tutela provisória objetiva garantir, em cognição sumária, o bem jurídico pleiteado.
O requerimento de gratuidade de justiça não se ajusta aos requisitos do art. 300, do CPC, mesmo porque não há previsão legal de pagamento de custas para o ajuizamento / tramitação de ação trabalhista.
Indefiro, por ora.
Inclua-se o feito em pauta.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular De Vara Do Trabalho NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STHEFANY SOUZA COSTA -
20/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY SOUZA COSTA
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20/08/2025 11:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de STHEFANY SOUZA COSTA
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101026-62.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
14/08/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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13/08/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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