TRT1 - 0100991-47.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de AC SILVEIRA SANTOS em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de WIVERTON CESAR BARAO CLEMENTE em 04/09/2025
-
27/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54b72b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Embora regularmente citado, nos termos do art. 880 da CLT, deixou o(a) Executado(a) transcorrer in albis o prazo para pagamento ou garantia do Juízo.
Assim, dando início à execução, com fulcro no Ato Conjunto nº 07/2024, deverá a Secretaria providenciar a inclusão de ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD em face do(s) Executado(s), de forma reiterada por 30 dias, e, caso infrutífera, deverá ser realizado o respectivo registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) mesmo(s) no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados.
Caso positivo algum dos convênios acima, voltem conclusos para análise e deliberação.
Restando infrutíferos, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento do(a) Executado(a) no BNDT.
Ato seguinte, dando o regular prosseguimento à execução, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica (em face dos executados abaixo listados), no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo.
AC SILVEIRA SANTOS, CNPJ: 39.***.***/0001-99 Uma vez cumprido o mandado, as pesquisas realizadas deverão ser juntadas sob sigilo e os autos feitos conclusos para análise e deliberação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WIVERTON CESAR BARAO CLEMENTE -
26/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) AC SILVEIRA SANTOS
-
26/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) WIVERTON CESAR BARAO CLEMENTE
-
26/08/2025 19:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/08/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de AC SILVEIRA SANTOS em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de WIVERTON CESAR BARAO CLEMENTE em 20/08/2025
-
16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2206884 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicia-se o Cumprimento Provisório de Sentença em autos suplementares, com a inclusão dos dados dos patronos constituídos na ação principal no presente processo dependente.
Cumpre registrar que a presente execução provisória somente será convolada em definitiva apenas após o retorno dos autos da segunda instância, com a certidão de trânsito em julgado.
Portanto, nenhum valor será liberado enquanto os autos principais não forem remetidos a esta Unidade, uma vez que a parte ré recorreu.
A presente ação de cumprimento de sentença versa sobre sentença líquida proferida por este Juízo nos autos da 0100109-22.2024.5.01.0521, sendo o cálculos anexados sob o id ce37b1d.
Assim, considerando que o recurso interposto nos autos principais não possui efeito suspensivo e estando a Ré devidamente assistida por advogado, por meio deste, fica a mesma citada para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 69.959,03. Pelo(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, fica(m) a(s) Reclamada(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AC SILVEIRA SANTOS -
14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) AC SILVEIRA SANTOS
-
14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) WIVERTON CESAR BARAO CLEMENTE
-
14/08/2025 04:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
13/08/2025 15:43
Iniciada a execução
-
12/08/2025 19:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/08/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
06/08/2025 21:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 21:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100752-45.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 15:08
Processo nº 0100055-66.2018.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciene Andrade Garcia
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2020 09:41
Processo nº 0100055-66.2018.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teresinha de Freitas Sebastiao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2018 15:47
Processo nº 0100691-71.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleice Finamori Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 20:25
Processo nº 0101528-86.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 16:37