TRT1 - 0100017-20.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) UNISYS BRASIL LTDA
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17/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON JAMES DE SOUZA CONCEICAO
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17/09/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNISYS BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NIELSON JAMES DE SOUZA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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15/09/2025 20:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/08/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f6751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 14/1/2020, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NIELSON JAMES DE SOUZA CONCEIÇÃO em face de UNISYS BRASIL LTDA, para determinar a reintegração do Autor, bem como condenar a Ré a pagar a remuneração relativa ao período de afastamento, desde a dispensa até a efetiva reintegração, conforme a fundamentação.
Expeça-se mandado para reintegração do Reclamante, intimando-o para que acompanhe a diligência.
Liquidação por cálculos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNISYS BRASIL LTDA -
08/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) UNISYS BRASIL LTDA
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08/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON JAMES DE SOUZA CONCEICAO
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08/08/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/08/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NIELSON JAMES DE SOUZA CONCEICAO
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08/08/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a NIELSON JAMES DE SOUZA CONCEICAO
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25/06/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/06/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 08:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 08:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 09:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 07:27
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 07:08
Expedido(a) notificação a(o) UNISYS BRASIL LTDA
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01/02/2025 07:08
Expedido(a) notificação a(o) NIELSON JAMES DE SOUZA CONCEICAO
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30/01/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON JAMES DE SOUZA CONCEICAO
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29/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/01/2025 16:43
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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