TRT1 - 0100894-38.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 11:48
Iniciada a liquidação
-
28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BLIP AUDIOVISUAL PRODUCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSUE DESMON NUNES em 27/08/2025
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14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8761926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Através da minuta constante na petição inicial as partes compuseram, nos seguintes termos, observada a manifestação de Id cb1ceba: 1.
A Requerente BLIP AUDIOVISUAL PRODUCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA pagará a quantia líquida de R$4.759,00, sendo R$4.000,00 ao Requerente JOSUE DESMON NUNES, em 4 parcelas de R$1.000,00, sendo a 1ª no prazo de 5 dias a contar da publicação da homologação do presente acordo e nos demais meses nesse mesmo dia ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, CPF Nº *82.***.*41-83, C/c nº 135546109-5, agência 0001, banco Nubank, e R$759,00 a título de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias a contar da publicação da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta corrente de titularidade da patrona Dra.
Carla Palomo Fernandes, CPF: *98.***.*99-55, C/C nº 0183284-0, agência 1063, banco Bradesco, devendo em até 10 dias de cada um dos vencimentos, manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a empresa deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela. 2.
Com o cumprimento do presente acordo, o trabalhador dará à empresa plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto a eventuais serviços prestados no período de 01/09/2024 a 01/07/2025, cientes de que não haverá anotação na CTPS. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas. 4.
O valor do acordo refere-se a indenização por eventuais serviços prestados, sobre o qual não haverá incidência de recolhimento previdenciário. 5.
Custas no valor de R$95,18, pelo trabalhador dispensado tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BLIP AUDIOVISUAL PRODUCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA -
13/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BLIP AUDIOVISUAL PRODUCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
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13/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DESMON NUNES
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13/08/2025 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,18
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13/08/2025 16:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE DESMON NUNES
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13/08/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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12/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BLIP AUDIOVISUAL PRODUCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
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04/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DESMON NUNES
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04/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/07/2025 16:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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29/07/2025 16:16
Audiência una por videoconferência cancelada (04/12/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 16:15
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 22:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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