TST - 0100649-18.2019.5.01.0207
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee78cdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM e SEBASTIAO CRISTOVAM pelo valor da execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e incluam-se os sócios no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BALTAZAR BORGES -
15/03/2023 14:59
Baixa Definitiva
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15/03/2023 14:59
Transitado em Julgado em 15.03.2023
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16/02/2023 07:00
Publicado despacho em 16.02.2023.
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15/02/2023 19:00
Provimento por decisão monocrática
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13/02/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2023 15:13
Conclusos para decisão
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09/02/2023 15:13
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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27/09/2022 09:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1118
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27/09/2022 07:00
Publicado despacho em 27.09.2022.
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26/09/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/02/2022 18:34
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 18:33
Distribuído por sorteio
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12/02/2022 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2022 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2022 09:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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