TRT1 - 0100713-69.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:10
Iniciada a execução
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22/09/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA TOMAZ DIAS CORTES
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA TOMAZ DIAS CORTES em 11/09/2025
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04/09/2025 10:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/08/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78b7b5 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:dbeec5c, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 136.797,21, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 08/08/2025.
Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) perfaz o montante de R$ 14.609,66, valor inferior ao total da execução.
Assim, havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$ 122.187,55, deverá ser realizado da seguinte forma: R$ 70.465,90, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 38.160,85, referentes ao FGTS; R$ 4.388,67, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 9.172,13, referentes ao imposto de renda; Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 1889.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA TOMAZ DIAS CORTES
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08/08/2025 17:23
Homologada a liquidação
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08/08/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/05/2025 20:38
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/05/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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22/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA TOMAZ DIAS CORTES
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22/04/2025 12:39
Proferida decisão
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21/04/2025 05:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/04/2025 05:31
Iniciada a liquidação
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21/04/2025 05:28
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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17/04/2025 22:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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