TRT1 - 0030500-87.2004.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO PINHO FERREIRA
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDMAR DE SOUZA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JANE SILVA DOS SANTOS em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E PRESTADORES DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 26/08/2025
-
13/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad327fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT e nos fundamentos acima expostos, extinguindo, consequentemente, a execução e determinando o arquivamento definitivo do feito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquive-se definitivamente.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E PRESTADORES DE SERVICOS EM GERAL LTDA - EDMAR DE SOUZA - JANE SILVA DOS SANTOS -
12/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR DE SOUZA
-
12/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JANE SILVA DOS SANTOS
-
12/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E PRESTADORES DE SERVICOS EM GERAL LTDA
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12/08/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/08/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/01/2024 18:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/01/2024 16:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/01/2024 16:56
Desarquivados os autos
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19/06/2023 11:54
Arquivados os autos provisoriamente
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06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO PINHO FERREIRA em 05/06/2023
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24/04/2023 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2023 07:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2023 14:30
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO PINHO FERREIRA
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30/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/12/2022 14:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2004
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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