TRT1 - 0100765-87.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:40
Distribuído por sorteio
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307a809 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade dos recursos interpostos pelas partes (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação).
Certifico, ainda, que a recorrente não apresentou guias de recolhimento de custas nem depósito recursal, alegando ser equiparada à Fazenda Pública, matéria, inclusive, objeto do recurso. DECISÃO PJe Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal intrínsecos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos (tempestividade, adequação, preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer), recebo o recurso das partes.
Vista à parte adversa para contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1ª Região, independente de manifestação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIZ ANTUNES DE ARAUJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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