TRT1 - 0100694-45.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602de6f proferido nos autos.
Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, converto o feito em diligência, para que se intime a parte contrária para, querendo, se manifestar em contrariedade, na forma §2º do art. 897-A da CLT, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
29/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
-
29/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/08/2025 16:21
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/08/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/08/2025 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18cf9a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitado pela primeira ré. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.declarar: a) a nulidade da justa causa aplicada; b) a ruptura do contrato por iniciativa do empregador de forma imotivada; 2. condenar a primeira reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) entregar os documentos para saque do FGTS e para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; b) proceder à baixa na CTPS do reclamante; 3. condenar a primeira reclamada (GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP), e de forma subsidiária a segunda reclamada (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS), reclamada a pagar ao reclamante: a) verbas resilitorias; b) multa do art. 477 da CLT; c) salário atrasado; d) indenização de vale-transporte; e) indenização de vale-alimentação; f) FGTS acrescido da indenização de 40%. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 535,27, calculadas na razão de 2% sobre R$ 26.763,39, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 133,82, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
12/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
-
12/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 535,27
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12/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
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12/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
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06/08/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/08/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:37
Audiência de instrução designada (05/08/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 09:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/08/2025 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 09:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 17/06/2025
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09/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
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06/06/2025 11:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
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06/06/2025 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 09:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/07/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
-
05/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/06/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/06/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/06/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/06/2025 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 20:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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