TRT1 - 0000573-69.2011.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 26/08/2025
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13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542f884 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A Lei nº 13.467/2017 acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 11-A e parágrafos, trazendo o instituto da prescrição intercorrente ao processo do trabalho, in verbis: "Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição".
No presente caso, observa-se que em 19/04/2023 e, novamente em 23/06/2023, o credor foi devidamente intimado para apresentar meios de prosseguir com a execução, com a cominação expressa de eventual aplicação da prescrição intercorrente (ID 7502af0), conforme Art. 128, do Provimento nº 04/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; porém, não se manifestou até o presente momento, já tendo decorrido mais de dois anos desde a referida intimação.
Isto posto, conforme previsto no caput do artigo 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente e, por decorrência, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do inciso V, do artigo 924, do CPC, com fundamento no inciso II, do artigo 487, do CPC.
Intime-se.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo com a devida baixa na distribuição.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ SEZAR DE SOUZA -
12/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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12/08/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/08/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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12/08/2025 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/08/2023 18:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 07/08/2023
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24/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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23/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 21/06/2023
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06/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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05/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/05/2023 11:28
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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21/04/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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19/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES em 18/04/2023
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19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCHINO RESTAURANTE E BAR LTDA em 18/04/2023
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31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LOPES VIEIRA em 30/03/2023
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31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 30/03/2023
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23/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES
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22/03/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) LUCHINO RESTAURANTE E BAR LTDA
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21/03/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LOPES VIEIRA
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21/03/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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21/03/2023 16:38
Proferida decisão
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02/03/2023 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 28/02/2023
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16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 15/02/2023
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24/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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20/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/01/2023 17:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/01/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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17/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/12/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/11/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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03/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 30/09/2022
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16/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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15/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALAN CORREIA DE ALMEIDA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 14/09/2022
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06/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CORREIA DE ALMEIDA
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05/09/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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05/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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04/09/2022 20:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.828,50)
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02/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 01/09/2022
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06/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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04/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/07/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Cancelamento da penhora no rosto dos autos)
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01/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/06/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.Cancelamento da Penhora)
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05/10/2021 11:14
Desarquivados os autos
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24/09/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Readequação ao número de parcelas)
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01/08/2021 17:09
Arquivados os autos provisoriamente
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30/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 29/07/2021
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12/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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10/06/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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10/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 09/06/2021
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25/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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23/05/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 21/05/2021
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09/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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08/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCO MUNHOZ PERICO em 07/04/2021
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08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALAN CORREIA DE ALMEIDA em 07/04/2021
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08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO em 07/04/2021
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08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 07/04/2021
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23/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 01:08
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 22/03/2021
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19/03/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO
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19/03/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CORREIA DE ALMEIDA
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19/03/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCO MUNHOZ PERICO
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19/03/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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19/03/2021 17:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 138.285,00)
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19/03/2021 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/03/2021 17:04
Encerrada a conclusão
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15/03/2021 15:06
Juntada a petição de Acordo (Petição juntando anverso da identidade de Luiz Sezar)
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15/03/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/03/2021 13:45
Juntada a petição de Acordo (Petição juntando aceite de Luiz Sezar)
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27/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
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25/02/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 24/02/2021
-
05/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
-
02/02/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Devolução de prazo)
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28/01/2021 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/01/2021 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 27/01/2021
-
18/12/2020 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
-
16/12/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/12/2020 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 15/12/2020
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04/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
-
03/12/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/11/2020 21:08
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 27/11/2020
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26/11/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/11/2020 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
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02/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
-
30/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCO MUNHOZ PERICO em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 29/09/2020
-
12/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO
-
11/03/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCO MUNHOZ PERICO
-
11/03/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SEZAR DE SOUZA
-
11/03/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALAN CORREIA DE ALMEIDA em 10/03/2020
-
15/01/2020 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2019 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2019 13:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2019 13:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
21/11/2019 13:38
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
21/11/2019 13:31
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
13/11/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 10:18
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 24/10/2019
-
15/10/2019 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Penhora nos rosto dos autos)
-
06/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/09/2019 13:40
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 11/09/2019
-
13/09/2019 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de dilação prazo)
-
01/09/2019 14:41
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 22/08/2019
-
22/08/2019 15:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
15/08/2019 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2019 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Recolhimento de mandado com dados equivocados do executado)
-
24/07/2019 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2019 13:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2019 13:23
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
28/06/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 12:42
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
11/06/2019 12:59
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
11/06/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
24/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 23/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de dilação de prazo Reclamante)
-
03/04/2019 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 03:59
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCO MUNHOZ PERICO em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 03:59
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 03:59
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 31/01/2019 23:59:59
-
20/01/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/01/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 11:16
Acolhida a exceção de pré-executividade de ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCO MUNHOZ PERICO - CPF: *67.***.*27-34
-
19/12/2018 11:16
Acolhida a exceção de pré-executividade de ANTONIO MANUEL SILVA GOMES PERICO - CPF: *00.***.*96-77
-
19/12/2018 09:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/07/2018 01:08
Decorrido o prazo de LUIZ SEZAR DE SOUZA em 12/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 06:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 06:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 17:01
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/06/2018 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2018 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2018 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 13:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2011
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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