TRT1 - 0100075-17.2023.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAVI GUERHARDT DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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13/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cfe4d proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: DAVI GUERHARDT DE OLIVEIRA RECORRIDO: OMEGA PROJETOS E CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A Vistos, etc.
Verificando-se a matéria objeto de recurso é relacionado à “a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil", matéria cuja suspensão nacional foi determinada pelo STF (Tema 1.389) em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, determino a suspensão do feito até o julgamento (código 265).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI GUERHARDT DE OLIVEIRA -
12/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GUERHARDT DE OLIVEIRA
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12/08/2025 15:03
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/08/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/08/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/04/2025 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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15/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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